SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0113863-05.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogério Luis Nielsen Kanayama
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Fri Sep 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Sep 18 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Embargado: Juiz de Direito da 26ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba EMENTA:DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREIÇÃO PARCIAL. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO,OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. RECURSODESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que indeferiu a petição inicialda correição parcial interposta pela embargantee extinguiu o feito sem resolução do mérito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão, obscuridade e erro material na decisão embargada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de vícios aptos à modificação do julgado impõe o desprovimento dos embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO 4. Desprovimento do recurso. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.024, § 2°. Jurisprudência relevante citada: STF, Rcl nº 59632 ED-Agr-ED, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 4.4.2024.